A intenção desta publicação e que haja em nossa ordem um tratamento respeitoso dentro da posição que cada um de nossos confrades e confreiras ocupem dentro da sociedade civil ou eclesiástica a que pertencem.
Pronome de tratamento, axiónimo (português europeu) ou axiônimo (português brasileiro) é a palavra que auxilia em uma linguagem mais formal empregada da mesma maneira que os pronomes pessoais, são palavras e locuções utilizadas para designar o interlocutor. Segundo os gramáticos, estes pronomes pertencem à terceira pessoa, mas substituindo o "tu" (informal) da segunda pessoa. No português brasileiro, o pronome de tratamento você (contracção de Vossa Mercê) é em várias regiões usado em substituição ao pronome pessoal "tu", sendo em prática (geralmente) tido como pronome pessoal.
Autoridades de Estado
- Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o/a Presidente da República, senadores/as da república, ministros/as de Estado, governadores/as, deputados/as federais e estaduais, prefeitos/as, embaixadores/embaixadoras e cônsules. Somente para o Presidente da República usa-se o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado.
- Vossa Magnificência (V. Mag.ª): Para reitores/as de Universidade.
- Vossa Senhoria (V. S.ª): Todas as autoridades, exceto aquelas com tratamento de "Vossa Excelência".
Judiciárias
- Vossa Excelência (V. Ex.ª): para magistrados (juízes de direito, do trabalho, federais, militares e eleitorais), membros de tribunais (de justiça, regionais federais, regionais do trabalho, regionais eleitorais), ministros de tribunais superiores (do trabalho, eleitoral, militar, superior tribunal de justiça e supremo tribunal federal), presidente do CNJ, o Defensor Público-Geral e demais membros da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94), Procurador-Geral da República, demais membros do Ministério Público , Advogados habilitados (Art. 6º da Lei 8.906/1994: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos) e Delegados de Polícia (art. 3º da Lei 12.830/13: O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados).
- Meritíssimo Juízo (M. Juízo): para referência ao Juízo, dentro de processo judicial.
Executivo e Legislativo
- Vossa Excelência (V. Ex.ª): para chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), ministros de Estado e secretários estaduais, para integrantes do Poder Legislativo (senadores, deputados federais, deputados estaduais, presidentes das câmaras de vereadores), ministros do Tribunal de Contas da União e para conselheiros dos tribunais de contas estaduais.
Militares
- Vossa Excelência (V. Ex.ª): para oficias generais - (almirantes de esquadra, generais de exército e tenentes-brigadeiros; vice-almirantes, generais de divisão e majores brigadeiros; contra-almirantes, generais de brigada e brigadeiros; coronéis chefes da Casa Militar do governador e comandantes das forças auxiliares dos estados e distrito federal (polícias militares e bombeiros militares).
Autoridades eclesiásticas
- Vossa Eminência Reverendíssima (V. Em.ª Revma): para arcebispos e cardeais
- Vossa Beatitude: para os patriarcas
- Vossa Excelência Reverendíssima (V. Ex.ª Revma): para bispos em geral.
- Vossa Paternidade: para superiores de ordens religiosas.
- Vossa Reverência (V. Rev.ª): para sacerdotes em geral.
- Vossa Santidade: para o papa.
- Dom: para bispos em geral
- Padre (Pe.): para padres (Em endereçamento pode ser usado Rvmo. Pe.).
- Pastores (Pr.): para pastores (Em endereçamento pode ser usado Rvmo. Pe.).
- Evangelistas (Ev.): Para evangelistas (Em endereçamento pode ser usado Rvmo. Ev.)
- Presbítero (Pb.): para presbíteros
- Diácono (Diác.): para diáconos - primeiro grau da Ordem (Em endereçamento pode ser usado Rvmo. Diácono).
Autoridades monárquicas ou imperiais
- Vossa Majestade Imperial (V. M. I.): para imperadores e imperatrizes
- Vossa Majestade (V. M.) ou Vossa Majestade Real (V. M. R.) : para reis e rainhas.
- Vossa Alteza Real & Imperial (V. A. R. & I.): para príncipes de casas reais e imperiais.
- Vossa Alteza Imperial (V. A. I.): para príncipes de casas imperiais.
- Vossa Alteza Real (V. A. R.): para príncipes e infantes de casas reais.
- Vossa Alteza Sereníssima (V. A. S.): para príncipes monarcas e Arquiduques.
- Vossa Alteza Real (V. A. R.): para Grão-duques.
- Vossa Alteza (V. A.): para duques.
- Vossa Excelência (V. Ex.ª): para os títulos que possuem a dignidade dos Grandes da Espanha, os nobres brasileiros e a alta nobreza portuguesa.
- Sua Excelência Ilustríssima (V. Ex.ª Ilmª.): em Portugal aos nobres que ostentassem o predicado de Grandes do Reino quando seculares.
- Vossa Graça (V. G.): para duques e condes.
- Vossa Alteza Ilustríssima (V. A. Ilmª.): para nobres mediatizados, como condes, na Alemanha.
- O Mui Honorável (M. Hon.): para marqueses, na Grã-Bretanha.
- O Honorável (Hon.): para condes (The Right Hon.), viscondes, barões e filhos de duques, marqueses e condes na Grã-Bretanha.
- Ilustríssimo (Il.mo): para membros da nobreza brasileira.
- Dom: para alguns membros de nobreza ibérica, italiana e brasileira (em espanhol e em italiano grafa-se Don). Em nossa casa Real todos os Nobres a partir de Barão recebem o título de Dom.
O tratamento do Soberano da Augustíssima e Soberana Casa Real e Imperial dos Godos de Oriente é S.M.R.I.
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